Sim, um(a) empregado(a) doméstico(a) tem direitos trabalhista como: Registro na carteira, férias, 13º Salário, adicionais e muito mais.
Se você é empregador e a sua colaborador(a) trabalha por 3 (três) dias ou mais em sua residência, ela deve ter seus direitos garantidos, conforme Lei nº 150 de 01º de junho de 215.
A ATUS BPO também faz a Gestão Pessoal para você pessoa física que tem um ou uma empregada(o) doméstica(o), mantendo todos os direitos do trabalhador e deixando você regular com o Ministério do Trabalho.
Em caso de dúvida, entre em contato com nossa equipe, temos especialistas pronto para atender e esclarecer tudo sobre a nossa Gestão de Pessoas para Pessoas Físicas.
Telefone/WhatsApp: (11) 5199-3223 | e-mail: atus@atusbpo.com.br.