Declaração de Imposto de Renda - 2026
A partir de 23 março as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026 podem iniciar o processo de envio, esteja atento as regas:

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.

 

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

 

  • Realizou operações em bolsa de valores, quando o total das vendas ultrapassou R$ 40.000,00 ou houve ganho tributável.

 

  • Na atividade rural, teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos.

 

  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.

 

  • Passou à condição de residente no Brasil durante 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12.

 

  • Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir em outro imóvel no prazo de 180 dias.

 

  • Possui bens, investimentos, trusts ou entidades controladas no exterior, ou recebeu lucros, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras no exterior, conforme regras da Lei nº 14.754/2023

 

Não deixe para fazer o Imposto de Renda 2026 na última hora! Fale com os nossos especialistas.

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O que oferecemos para o seu Imposto de Renda 2026:

 

  • Equipe especializada à disposição para sanar qualquer dúvida;

 

  • Estudo, análise e elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

 

  • Cadastro de restituição (conta corrente) ou Emissão da Guia (DARF) para recolhimento do imposto;

 

  • Efetivação da entrada do Imposto de Renda Pessoa Física;

 

  • Envio e emissão dos recibos da declarção: Simplificado e Completo;

 

  • Envio do arquivo de segurança;

 

  • Acompanhamento e finalização de todo o processo de entrega da declaração.

 

ALGUNS DOCUMENTOS PESSOAIS NECESSÁRIO

Contribuintes que já realizaram a declaração anteriormente devem ter em mãos o número do recibo da declaração de 2025, referente aos rendimentos daquele ano. Além disso, é necessário reunir uma série de documentos pessoais para a correta elaboração da declaração. Confira:

 

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
    • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).

 

A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

A ATUS BPO

Realizamos acompanhamento diário da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) e finalizamos nossos trabalhos apenas após o aceite da Receita Federal, garantindo tranquilidade e conformidade para nossos clientes.

 

Além disso, oferecemos planejamento tributário para reduzir impactos e assegurar que sua declaração seja entregue com segurança e dentro das normas.

 

Preencha o formulário abaixo e receba uma proposta em até 30 minutos. Nossa equipe está pronta para atender você.

Em caso de dúvida, entre em contato com nossa equipe e veja a lista complenta dos documentos que é necessário para a realização da sua declaração.

 

Telefone: (11) 2307-7859 | e-mail: atus@atusbpo.com.br | societario@atusbpo.com.br

 
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